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segunda-feira, 4 de maio de 2020

CLUBE DESPORTIVO COVA DA PIEDADE - FUTEBOL,SAD OPÕE-SE FRONTALMENTE A ESTA SOLUÇÃO SE TAL VIER A ACONTECER VIOLARÁ O PRINCIPIO DO MÉRITO DESPORTIVO



O Clube Desportivo Cova da Piedade - Futebol , Sad, em comunicado, está contra a Direção da Liga Portuguesa de Futebol Profissional que pretende agora deliderar sobre o regime de descidas da II Liga/LigaPro para o Campeonato Nacional de Seniores, com base no disposto no artigo 2º,nº 2 do Regulamento de Competições da LPFP.

Sendo que, uma das hipóteses plausíveis de decisão da Direção da LPFP, poderá ser a de indicar que descem à mais alta competição de futebol masculino não profissional, os dois últimos classificados da II Liga à data em que essa competição foi dada como concluída.
Neste caso, a CLUBE DESPORTIVO COVA DA PIEDADE – FUTEBOL, SAD seria uma das sociedades desportivas despromovidas da II Liga para o Campeonato de Portugal.

A SAD do Cova da Piedade, reafirma que a Direção da LPFP não tem competência para decidir a matéria das subidas e descidas relativas à LigaPro, muito menos no disposto no artigo 2º,nº2 do Regulamento de Competições e que compete  à Assembleia Geral da LPFP que cabe deliberar, no caso concreto de exceção, sobre o regime de descidas da LigaPro ao Campeonato de Portugal, mas nunca a Direção da LPFP.  No ponto n º14 do comunicado, é referido, "tal decisão violará o princípio do mérito desportivo porquanto faltando ainda disputar vários jogos da LigaPro, ficam as sociedades desportivas envolvidas na luta pela manutenção privadas de conquistarem em campo o direito de permanecer na II Liga das competições profissionais".

COMUNICADO
CLUBE DESPORTIVO COVA DA PIEDADE – FUTEBOL, SAD, vem por este meio comunicar o seguinte:

1 - A situação epidemiológica do novo Coronavírus – Covid-19 afetou a atividade desportiva, mais concretamente o futebol,

2 – Tanto assim que a Liga Portuguesa de Futebol Profissional decidiu a suspensão imediata da Liga Pro, tornada pública pelo comunicado n.º 193, de 12/03/2020.

3 – E o Campeonato de Portugal foi igualmente interrompido em Março de 2020, por decisão da Federação Portuguesa de Futebol, quando faltavam disputar nove jornadas da primeira fase e todos os clubes se encontravam com o mesmo número de jogos.

4 – Sucede que, no dia 30 de Abril de 2020, o Conselho de Ministros decidiu que só autorizará a realização de jogos da Liga NOS e a final da Taça de Portugal, dando-se assim por concluída a LigaPro.


4 – Por outro lado, a Direção da Federação Portuguesa de Futebol pelo Comunicado Oficial N.: CO-00438, com data de 02/05/2020, comunicou que reconhece o mérito desportivo e indicou, de entre os líderes das séries à data em que o Campeonato de Portugal foi dado como concluído, os dois clubes com maior número de pontos, pelo que na época 2019/2020 serão indicados para ascender à II Liga o Futebol Clube de Vizela, Futebol SAD (Série A) e o Futebol Clube de Arouca, Futebol SDUQ, LDA (Série B)

5 – Por seu turno, a Direção da Liga Portuguesa de Futebol Profissional pretende agora deliberar sobre o regime de descidas da II Liga / LigaPro para o Campeonato Nacional de Seniores, com base no disposto no artigo 2º, nº 2 do Regulamento de Competições da LPFP.

6 – Sendo que, uma das hipóteses plausíveis de decisão da Direção da LPFP, poderá ser a de indicar que descem à mais alta competição de futebol masculino não profissional, os dois últimos classificados da II Liga à data em que essa competição foi dada como concluída.

7 – Neste caso, a CLUBE DESPORTIVO COVA DA PIEDADE – FUTEBOL, SAD seria uma das sociedades desportivas despromovidas da II Liga para o Campeonato de Portugal.

8 – Ora, a CLUBE DESPORTIVO COVA DA PIEDADE – FUTEBOL, SAD opõe-se frontalmente a esta solução.

9 – Em primeiro lugar, porque a Direção da LPFP não tem competência para decidir a matéria das subidas e descidas relativas à LigaPro, muito menos com base no disposto no artigo 2º, nº 2 do Regulamento de Competições.

10 – É certo que este artigo dispõe que “As competências atribuídas no presente Regulamento à Liga Portuguesa Futebol Profissional (Liga Portugal) sem expressa indicação do órgão ao qual incumbe exercê-las cabem à Direção da Liga.”

11 – Porém, importa esclarecer que nos termos do artigo 37º, f) dos Estatutos da Liga Portuguesa de Futebol Profissional “Compete exclusivamente à Assembleia Geral: (…) f) Exercer as competências que cabem à Liga no âmbito da aprovação dos regulamentos disciplinar, de arbitragem e de competições aplicáveis às competições profissionais de futebol no exercício dos poderes públicos que são devolvidos por lei à Liga;”

12 – Portanto, é à Assembleia Geral da LPFP que cabe deliberar, no caso concreto de exceção, sobre o regime de descidas da LigaPro ao Campeonato de Portugal, mas nunca a Direção da LPFP.

13 – Desta maneira, verifica-se a incompetência relativa da Direção da LPFP para deliberar numa matéria que é da competência da Assembleia Geral da LPFP, enquanto vício orgânico do autor do ato.

14 – Em segundo lugar, tal decisão violará o princípio do mérito desportivo porquanto faltando ainda disputar vários jogos da LigaPro, ficam as sociedades desportivas envolvidas na luta pela manutenção privadas de conquistarem em campo o direito de permanecer na II Liga das competições profissionais.

15 – Por último, tal decisão causará aos mais diretamente envolvidos sérios e irreparáveis danos e prejuízos, pelos quais deverão ser responsabilizados todos os envolvidos em tal tomada de decisão.

16 – Por conseguinte, a CLUBE DESPORTIVO COVA DA PIEDADE – FUTEBOL, SAD apela a todos os diretamente intervenientes em tal decisão a devida ponderação de todos os interesses e direitos em jogo por forma a acautelarem-se os princípios da verdade e do mérito desportivos.
Cova da Piedade, 4 de Maio de 2020.
Sede: Rua Eduardo Viana, n. 10-A, Lote 5B/12,
2810-055 Almada,
E-mail: geral@cdcpsad.com

sábado, 23 de fevereiro de 2019

COMUNICADO DO COVA DA PIEDADE - Usar todos os meios ao seu dispor, incluindo o recurso aos Tribunais




O clima harmonioso  entre  a direção do Clube Desportivo Cova da Piedade e o Clube Desportivo Cova da Piedade- Futebol Sad,são para já águas passadas,tal a crispação que reina no universo piedense,como se pode ver no Comunicado emanado da direção do clube, que na alinea(a) diz:-"Atuar perante a CDCP Futebol Sad,para repor a legalidade e o cumprimento dos acordos autorgados entre o clube e a CDCP -Sad".

Eis o teor do comunicado dos Órgãos Sociais do Clube Desportivo da Cova da Piedade, a clarificarem a situação que envolve o clube




«Na Assembleia Geral Extraordinária datada de 15 de Fevereiro de 2019, os sócios analisaram os vários incumprimentos da CDCP Futebol SAD perante o Clube Desportivo da Cova da Piedade e deram, sem votos contra, plenos poderes à Direção para:

 a) Atuar perante a CDCP Futebol SAD, para repor a legalidade e o cumprimento dos acordos outorgados entre o Clube e a CDCP-SAD;

b) Usar todos os meios ao seu dispor, incluindo o recurso aos Tribunais para fazer valer os Direitos do Clube nos Acordos assinados com a CDCP-SAD;

c) Limitar à CDCP-SAD o acesso a equipamentos ou instalações, símbolos ou quaisquer outros meios do Clube utilizados pela CDCP-SAD enquanto os incumprimentos se mantiverem;

d) Informar as entidades Desportivas, nomeadamente, Liga Portugal, Federação Portuguesa de Futebol, Associação de Futebol de Setúbal e Instituto Português do Desporto dos constantes incumprimentos e irregularidades de que tem conhecimento na CDCP– SAD;

e) Rescindir acordos ou contratos celebrados com a CDCP-SAD caso os incumprimentos se mantenham, ou a CDCP-SAD venha a desrespeitar os estatutos, nomeadamente caso a CDCP-SAD venha a substituir a TOC ou o ROC sem o consentimento do Clube;

 Solicitaram no entanto os associados, que fosse constituído um grupo de trabalho para durante um período de 15 dias tentar aproximar as partes findo o qual a Direção poderá usar todos os poderes supra mencionados.

Não é verdade que o Presidente da SAD tenha sido impedido de participar na AG, o que aconteceu é que como os estatutos preveem a eliminação automática ao fim de 6 quotas em atraso o Presidente da SAD, foi conjuntamente com dezenas de outros sócios que não cumpriam o dever mínimo de um sócio que é pagar quotas, eliminados de sócios.

Não sendo sócio o Presidente da SAD não pode, como é obvio participar na AG do Clube.

Não é verdade que algum associado com quotas em atraso tenha participado na AG.

Como não é verdade que 140 sócios estejam impedidos de ser sócios do Clube por ordem do Presidente, todos os sócios que entregaram as candidaturas devidamente preenchidas, pagaram as taxas de inscrição e foram levantar o cartão são por direito sócios do Clube.

O CDCP reitera que quer manter com a SAD uma boa relação e só atrasos e incumprimentos de milhares Euros da SAD para com o Clube, obrigou os Órgãos Sociais do Clube a solicitar aos sócios as medidas agora aprovadas».

O Presidente da Direção do Clube Desportivo da Cova da Piedade

Paulo Ribeiro da Veiga


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Jornal - Desporto Almada
Nota esta guerra de comunicados continua na ordem do dia,comunicados esses que  aqui iremos continuar a divulgar.