Foto de arquivo, aquando da partida com o Freamunde, na inauguração do relvado |
No
seguimento dos vários acontecimentos nos eventos e recintos desportivos,
verificados em Portugal, o CD Cova da Piedade – Futebol SAD, em conformidade
com os termos da Lei,informa
(novamente) os associados do CD C. Piedade e o público em geral acerca do
Regulamento interno de segurança e de utilização dos espaços públicos do
Estádio Municipal José Martins
Vieira – CD Cova da Piedade Estádio, nomeadamente das condições de acesso e
permanência dos espetadores, no Estádio Municipal José Martins Vieira – CD Cova
da Piedade
Eis o teor do comunicado emitido,pelo Cova da Piedade - Sad
Estádio:
1. São
condições de acesso dos espetadores ao recinto Estádio Municipal José Martins
Vieira – CD Cova da Piedade Estádio:
a) ser maior
de três anos;
b) possuir
título de ingresso e documento de identificação válidos;
c) consentir
na recolha da sua imagem e som;
d) não estar
sob a influência de álcool, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou
produtos de efeito análogo;
e) aceitar
submeter-se a testes de controlo de alcoolemia ou de outras substâncias
tóxicas, sempre que solicitados pelos elementos das forças de segurança
destacadas para o espetáculo desportivo;
f) não
entoar ou proferir cânticos/frases ofensivas, violentas, de caráter racista, xenófobo,
sexista, provocatório, político, religioso, ideológico ou que, de qualquer
modo, incitem à violência ou à discriminação;
g) não
ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens
ofensivas, violentas, de caráter racista, xenófobo, sexista, provocatório,
político, religioso, ideológico ou que, de qualquer modo, incitem à violência
ou à discriminação;
h) aceitar e
respeitar as normas do regulamento de segurança e de utilização dos espaços de
acesso público do Estádio Municipal José Martins Vieira – CD Cova da Piedade Estádio;
i) não
transportar materiais comerciais ou promocionais, salvo os cedidos pelo
promotor/CD Cova da Piedade – Futebol SAD. à entrada do espetáculo;
j) não
transportar câmaras de vídeo ou outro equipamento de gravação vídeo ou máquinas
fotográficas com objetivas de longo alcance, exceto para uso privado e apenas
com um conjunto de baterias de substituição ou recarregáveis;
k) não
transportar bebidas;
l) consentir
na revista pessoal e de bens, de prevenção e segurança, com o objetivo de
detetar e/ou impedir a entrada ou existência de objetos ou substâncias
proibidos ou suscetíveis de
possibilitar
atos de violência;
m) não
transportar ou trazer consigo objetos, materiais ou substâncias suscetíveis de
constituir uma ameaça à segurança, perturbar o processo do jogo, impedir ou
dificultar a visibilidade dos outros espetadores, causar danos a pessoas ou
bens e/ou gerar ou possibilitar atos de violência, nomeadamente:
i. bolas,
chapéus-de-chuva, capacetes;
ii. animais,
salvo cães guia ou cães polícia quando permitido o seu acesso nos termos da
lei;
iii. armas
de qualquer tipo, munições ou seus componentes, bem como quaisquer objetos
contundentes, nomeadamente facas, dardos, ferramentas ou seringas;
iv.
projéteis de qualquer tipo tais como cavilhas, pedaços de madeira ou metal,
pedras, vidro, latas, garrafas, canecas, embalagens, caixas ou quaisquer
recipientes que possam ser arremessados
e causar lesões;
v. objetos
volumosos como escadas de mão, bancos ou cadeiras;
vi.
substâncias corrosivas ou inflamáveis, explosivas ou pirotécnicas, líquidos e
gases, fogo-de artifício, foguetes luminosos (very-lights), tintas, bombas de
fumo ou outros materiais pirotécnicos;
vii. latas
de gases aerossóis, substâncias corrosivas ou inflamáveis, tintas ou
recipientes que contenham substâncias prejudiciais à saúde ou que sejam
altamente inflamáveis;
viii.
buzinas, rádios e outros instrumentos produtores de ruídos;
ix.
apontadores laser ou outros dispositivos luminosos que sejam capazes de
provocar danos físicos ou perturbar a concentração ou o desempenho dos atletas
e demais agentes desportivos;
3. Para os
efeitos da alínea d) do número anterior, consideram-se sob influência de álcool
os indivíduos que apresentem uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a
1,2 g/l.
4. É vedado
o acesso ao recinto desportivo a todos os espetadores que não cumpram o
previsto no n.º 1, igualmente aplicável a pessoas com deficiências e/ou
incapacidades com as devidas
adaptações relativas aos objetos seus auxiliares.
2. São
condições de permanência dos espetadores no Estádio Municipal José Martins
Vieira – CD Cova da Piedade Estádio:
a) cumprir o
presente regulamento, o Regulamento interno de segurança e de utilização dos
espaços públicos do Estádio Municipal José Martins Vieira – CD Cova da Piedade Estádio;
b) manter o
cumprimento das condições de acesso e segurança, previstas no artigo anterior;
c) não
obstruir as vias de acesso e evacuação, especialmente as vias de emergência,
sem prejuízo do uso das mesmas por pessoas com deficiências e incapacidades;
d) não
aceder às estruturas e instalações não destinadas à utilização do público,
particularmente fachadas, vedações, muros, redes metálicas, barreiras, postes
de iluminação, plataformas para câmaras, árvores, mastros ou qualquer tipo de
coberturas, telhados, túneis, resguardos e outros aparelhos ou construções;
e) não
entrar no terreno de jogo ou na área ao redor do terreno de jogo;
f) não
aceder às áreas de acesso reservado ou não destinadas ao público em geral;
Clube
Desportivo Cova da Piedade - Futebol SAD.
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