A propósito do desabamento de parte do piso do Cais do Ginjal, em Cacilhas, ocorrido no passado sábado, dia 25 de abril, provocando a queda de uma viatura à margem do rio, a Câmara Municipal de Almada esclarece o seguinte:
A propósito do desabamento de parte do piso do Cais do Ginjal, em Cacilhas, ocorrido no passado sábado, dia 25 de abril, provocando a queda de uma viatura à margem do rio, a Câmara Municipal de Almada esclarece o seguinte:
1. A propriedade de mais de 90% da área do Cais do Ginjal é da empresa Tejal – Empreendimentos Imobiliários Lda., que integra o Grupo AFA com sede na Madeira. A Câmara Municipal de Almada não é nem nunca foi proprietária de qualquer parcela de terreno ou imóvel naquela área, à exceção da Casa Municipal de Juventude – Ponto de Encontro.
2. Em Julho de 2009 foi assinado um protocolo entre a Câmara Municipal de Almada e a empresa Tejal tendo em vista a elaboração de um Plano de Pormenor para o desenvolvimento urbano da área do Cais do Ginjal.
3. No âmbito deste protocolo deverá ser salvaguardado o interesse público municipal, designadamente no que respeita à recuperação do cais, à consolidação da falésia, à introdução das necessárias infraestruturas e à salvaguarda dos equipamentos existentes na área – Centro Paroquial com valência de creche e centro de dia e Casa Municipal da Juventude – Ponto de Encontro, bem como a viabilidade do projeto e os interesses do promotor.
4. O trabalho desenvolvido no âmbito do Plano de Pormenor, designadamente a visão do plano, foi já apresentado em fóruns de participação junto da população de Cacilhas. Embora o Projeto de Plano se encontre neste momento numa fase já muito adiantada de elaboração, o processo da sua elaboração tem sido perturbado pelo quadro de dificuldades económicas e financeiras dos últimos anos.
5. A degradação das condições de conservação e manutenção no Cais do Ginjal tem merecido uma atenção e preocupação permanentes por parte da Câmara Municipal de Almada, quer ao nível do desenvolvimento do Projeto do Plano de Pormenor, quer ao nível da contenção do processo de degradação física registada no local, em particular no que respeita ao Cais e às fachadas dos edifícios contíguos.
6. Sendo a manutenção e conservação daquela área uma responsabilidade estrita da Tejal – Empreendimentos Imobiliários Lda., a Câmara Municipal de Almada tem procedido desde há muito a notificações consecutivas da proprietária no sentido de serem concretizadas as intervenções de conservação e proteção necessárias à prevenção de quaisquer acidentes do tipo do registado.
7. Face à ausência de resposta, e perante o agravamento das condições de manutenção do Cais do Ginjal facilmente observável, a Câmara Municipal de Almada, a Agência Portuguesa do Ambiente e a Administração do Porto de Lisboa desenvolveram uma operação de vistoria conjunta ao local em fevereiro passado, tendo concluído pela urgência de uma intervenção imediata com obras de contenção do cais.
8. Na sequência daquela vistoria, a Câmara Municipal de Almada intimou no passado dia 9 de abril a empresa Tejal – Empreendimentos Imobiliários Lda., para a realização imediata de uma intervenção de consolidação da estrutura do cais, intimação recebida pela empresa no dia 13 de abril conforme aviso de receção, e determinou o condicionamento geral da circulação e interdição total de circulação automóvel naquele espaço, colocando os necessários elementos de sinalização, informação e contenção da passagem de automóveis no local.
9. Perante a ausência de resposta da empresa proprietária e responsável pela conservação e segurança daquela área do território do Município de Almada, a Câmara Municipal irá de imediato desencadear os procedimentos necessários para a realização das obras urgentes naquele local, imputando os respetivos custos ao proprietário.
10. A Câmara Municipal de Almada aproveita esta oportunidade para apelar a todos quantos por qualquer motivo frequentem o Cais do Ginjal para que respeitem integralmente a sinalização colocada no local, e informem os serviços municipais caso verifiquem que essa sinalização tenha sido objeto de vandalização ou destruição.
Nota de Imprensa
Almada, 27 de abril de 2015
A Câmara Municipal de Almada
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